Boletins Jurídicos

A Nova Lei do Seguro e seus Principais Avanços

Introdução

Recentemente, foi sancionada a nova Lei do Seguro, que tem como objetivo modernizar e aprimorar as regras que regem os contratos de seguros no Brasil. Essa legislação unifica diversas leis esparsas anteriormente vigentes, trazendo importantes avanços para o setor.

O presente artigo busca analisar os principais pontos dessa nova Lei, destacando suas inovações e os impactos que poderão ser observados no mercado de seguros.

Cancelamento Unilateral e Avaliação de Riscos

Uma das principais mudanças trazidas pela nova Lei é a proibição expressa do cancelamento unilateral do contrato de seguro pela seguradora. Anteriormente, essa prática era considerada abusiva apenas por entendimento da jurisprudência, ficando agora vedada de forma clara na legislação.

Outro avanço relevante é a obrigatoriedade de elaboração de um questionário para avaliação dos riscos no momento da contratação. Dessa forma, a seguradora somente poderá alegar omissão do segurado caso ele tenha deixado de fornecer informações expressamente solicitadas nesse questionário. Isso confere maior segurança jurídica aos contratos.

Prêmios, Sinistros e Cessão de Carteiras

No que se refere aos prêmios de seguro, a nova Lei veda o recebimento antecipado, determinando que a seguradora apenas possa reter valores referentes a operações já realizadas. Quanto aos sinistros, o prazo para pagamento foi reduzido de 30 para 25 dias, descontados os dias necessários para a apresentação de documentos complementares.

Outra inovação relevante é a previsão de possibilidade de cessão de carteiras entre seguradoras, desde que haja autorização do órgão regulador. Nesse caso, a seguradora cedente não precisará mais obter a concordância prévia dos segurados e beneficiários, o que confere maior agilidade a esse tipo de operação.

Prazos e Prescrição

A nova Lei amplia o prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias, dando mais tempo à seguradora para análise da solicitação. Além disso, altera o início da contagem do prazo prescricional, que passa a ser a data da negativa da seguradora, e não mais a data do sinistro.

Essas mudanças visam conferir maior segurança jurídica aos contratos de seguro, evitando inseguranças decorrentes de prazos exíguos ou controvérsias quanto ao termo inicial da prescrição.

Conclusão

A nova Lei do Seguro representa um importante avanço para o setor, modernizando e aprimorando as regras que regem os contratos de seguros no Brasil. As principais inovações, como a vedação do cancelamento unilateral, a obrigatoriedade de avaliação de riscos, as alterações nos prazos de prêmios, sinistros e prescrição, bem como a possibilidade de cessão de carteiras, trazem maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre seguradoras, corretores e segurados.

Espera-se que essa nova legislação contribua para o fortalecimento e a expansão do mercado de seguros no país, beneficiando tanto as empresas do setor quanto os consumidores finais.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP n. 244.074

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