Boletins Jurídicos

28 | 02 | 2025

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a Nulidade dos Reajuste em Planos de Saúde Coletivos (processo 1097035-94.2024.8.26.0100)

O presente texto aborda a recente decisão proferida pela 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que analisou a ação declaratória de nulidade de reajuste e repetição de indébito movida por uma pessoa física contra a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central. A sentença destaca a necessidade de comprovação técnica dos reajustes aplicados em planos de saúde coletivos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

1. Introdução
A relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde é regida por normas específicas, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo traz à tona a discussão sobre a legalidade dos reajustes aplicados em planos de saúde coletivos por adesão, especialmente diante da alegação de abusividade e da falta de transparência na justificativa dos aumentos.

2. Contexto Factual
O autor da ação, beneficiário de um plano de saúde coletivo, alegou que desde 2019 vem sofrendo reajustes anuais abusivos, culminando em um aumento de 66,07% em 2023. A ré, Central Nacional Unimed, apresentou contestação, sustentando a legalidade dos reajustes com base em parecer técnico e dados de sinistralidade, mas não comprovou a necessidade dos aumentos de forma adequada.

3. Contexto Regulatório dos Planos de Saúde
Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela ANS, que estabelece normas para a operação e reajustes das mensalidades. A ANS define índices de reajuste para planos individuais e familiares, mas não se aplica da mesma forma a contratos coletivos, como o de adesão. Isso gera um espaço para abusos, especialmente se as operadoras não justificarem adequadamente os aumentos.

4. Fundamentação Jurídica
A decisão da juiza Fabiana Marini fundamenta-se na inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, considerando a verossimilhança das alegações do autor. A magistrada destacou que a operadora de saúde não apresentou documentos comprobatórios suficientes para justificar os percentuais de reajuste, limitando-se a anexar relatórios de auditoria que não demonstraram de forma concreta a necessidade dos aumentos.

5. Análise da Sentença
A sentença julgou procedente o pedido do autor, afastando os reajustes aplicados desde 2019 e determinando a restituição dos valores pagos em excesso, com base nos índices estabelecidos pela ANS para contratos individuais. A juiza ressaltou a importância da transparência e da obrigação das operadoras em fornecer dados claros que justifiquem os reajustes, reafirmando que a ausência de comprovação técnica por parte da ré inviabiliza a legalidade dos aumentos.

6. A Importância da Transparência
A transparência é um pilar fundamental nas relações contratuais, especialmente em serviços essenciais como saúde. A sentença destaca a obrigação da operadora de apresentar dados concretos que sustentem os aumentos, como planilhas de despesas e histórico de sinistralidade. A falta dessa transparência não apenas compromete a legalidade dos reajustes, mas também gera desconfiança por parte dos consumidores.

7. Impacto na Indústria de Saúde Suplementar
Decisões como essa podem ter um impacto significativo na forma como as operadoras de planos de saúde definem seus reajustes. A necessidade de comprovação técnica pode levar a uma revisão das práticas atuais, forçando as operadoras a adotar uma abordagem mais transparente e fundamentada. Isso pode resultar em uma maior concorrência no setor, pois as operadoras que se destacarem pela clareza na comunicação e pela justiça nos reajustes podem conquistar a preferência dos consumidores.

8. Precedente Judicial
A decisão estabelece um precedente importante para casos futuros. A decisão, ao considerar a necessidade de comprovação técnica e a aplicação dos índices da ANS, pode influenciar outras ações semelhantes, encorajando consumidores a buscar judicialmente seus direitos em relação a reajustes abusivos.

9. Perspectivas Futuras
A longo prazo, espera-se que essa decisão contribua para uma maior regulação do setor, promovendo uma cultura de respeito aos direitos dos consumidores e incentivando as operadoras a agir de forma mais ética e responsável. Além disso, pode haver um fortalecimento das ações coletivas, em que grupos de consumidores se unem para contestar práticas abusivas, criando um ambiente legal mais favorável à proteção dos direitos dos usuários de planos de saúde.

10. Conclusão
A análise da sentença revela não apenas a importância da decisão em si, mas o seu potencial de influenciar positivamente a relação entre consumidores e operadoras de saúde. A transparência, a justificativa técnica e o respeito aos direitos do consumidor são fundamentais para garantir um sistema de saúde suplementar mais justo e equilibrado. Essa abordagem não apenas protege os interesses dos consumidores, mas também promove uma concorrência saudável no mercado, beneficiando todos os envolvidos.

Ferretti & Selvaggi Advocacia Empresarial

Reginaldo Ferretti
OAB/SP 244.074

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