Boletins Jurídicos

Mudanças na Regulamentação do Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência pela ANS: Um Novo Paradigma

Introdução

Em um cenário de contínua evolução nas normas que regem os serviços de saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou, a partir de 1º de dezembro, novas diretrizes que visam aprimorar a relação entre prestadoras de serviços de saúde e consumidores. As alterações mais significativas dizem respeito às condições de cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, refletindo uma abordagem mais equilibrada e transparente.

Novas Condições para Cancelamento Contratual

A principal inovação introduzida pela Resolução Normativa nº 593/2023 é a exigência mínima de duas mensalidades em atraso — sejam elas consecutivas ou não — para que o cancelamento do contrato seja efetivado. Esta mudança representa um afastamento das regras anteriores, que permitiam o rompimento do contrato após um período de 60 dias de inadimplência, independentemente do número de mensalidades não pagas, desde que dentro de um intervalo de 12 meses. Assim, a nova norma proporciona uma proteção adicional ao consumidor, assegurando que um único atraso não resulte em um desfecho abrupto e prejudicial.

Importante ressaltar que essas novas diretrizes são aplicáveis apenas aos contratos firmados a partir da data de vigência da norma. Para os contratos estabelecidos até 30 de novembro de 2023, as regras que regem o cancelamento permanecem inalteradas, permitindo que o beneficiário tenha seu plano cancelado após a falta de pagamento de uma única mensalidade.

Abrangência das Novas Regras

As disposições da Resolução Normativa nº 593/2023 abrangem uma ampla gama de beneficiários, incluindo aqueles que possuem planos individuais ou familiares, empresários individuais com contratos coletivos, ex-empregados, servidores públicos e aqueles que realizam pagamentos diretamente às operadoras ou administradoras de benefícios. Essa abrangência demonstra o compromisso da ANS em regular o setor de forma inclusiva e eficaz.

Atualização nos Meios de Comunicação

Outro aspecto relevante das novas diretrizes é a atualização nos métodos de comunicação utilizados pelas operadoras para notificar os beneficiários sobre a inadimplência. A ANS passou a permitir a utilização de e-mails certificados, mensagens de texto via SMS, aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp, além de manter os tradicionais meios de comunicação como cartas registradas e ligações telefônicas gravadas. Essa flexibilização tem como objetivo minimizar o risco de cancelamentos indevidos por falta de informação, promovendo uma comunicação mais eficiente e acessível entre as operadoras e seus clientes.

Os beneficiários que mantêm contratos firmados até 30 de novembro de 2024 continuarão a ser notificados pelos meios anteriormente estabelecidos, como cartas com aviso de recebimento e editais públicos, garantindo a continuidade das práticas já conhecidas.

Considerações Finais

De acordo com Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, essa mudança representa um avanço significativo na modernização da regulação do setor de saúde suplementar, favorecendo uma relação mais saudável e transparente entre as operadoras e os consumidores. Com essas novas diretrizes, a ANS reafirma seu compromisso em proporcionar um ambiente mais justo e equilibrado, tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de planos de saúde.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP n. 244.074

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